A apresentação de uma declaração e do passe de serviço, pelos
funcionários autorizados a trabalhar no período excepcional, é a nota
relevante do Decreto Presidencial, que declara a prorrogação do Estado
de Emergência para mais 15 dias (de 11 a 25 de Abril) no país.
Segundo
o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República,
Adão de Almeida, apenas deverão circular os funcionários que forem
portadores desses documentos, como autorização da entidade patronal, e
passes de serviços.
Falando na habitual conferência de imprensa de
actualização de dados sobre o covid-19 no país, afirmou que essa medida
visa, essencialmente, facilitar o trabalho dos órgãos de defesa e
segurança, que devem aplicaçar as medidas de prevenção ao novo
coronavírus (covid-19).
De acordo com Adão de Almeida, nesta
quinta-feira, a prorrogação do Estado de Emergência obriga as
instituições públicas e privadas, a prestarem serviços essenciais, a
funcionarem apenas no período das 8 às 13 horas, nos dias úteis de
trabalho.
Apontou ainda a suspensão temporária da cerca sanitária
provincial, nos dias 11 e 12 deste mês (sábado e domingo), para o
retorno ao domicílio dos cidadãos retidos em várias províncias do país,
por força do Estado de Emergência, como outra excepção do Decreto
Presidencial.
“Nos dias 11 e 12 deste mês será levantada
temporariamente a cerca sanitária provincial apenas para efeitos de
retorno ao domicílio. Isso quer dizer que, não há circulação
interprovincial normal de pessoas, mas só de cidadãos que pretenderem
regressar na sua respectiva província”, esclareceu.
Essa circulação,
referiu, será feita, essencialmente, por via rodoviária, com excepção
para os passageiros que vão retornar para a província de Cabinda, que
terão voos disponivéis, numa parceria com as operadoras de transportes
rodoviários.
O ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente
da República explicou que essa excepção/medida não abrange os cidadãos
que estão a cumprir o período de quarentena, quer institucuinal quer
domiciliar.
O decreto define a cerca sanitária provincial como a
interdição da circulação de pessoas entre as diferentes províncias,
estando proibida a circulação interprovincial, excepcionalmente a
entrada e saída de bens essenciais e doentes, bem como ajuda
humanitária.
Além dessa cerca, está também fixada uma cerca sanitária
nacional, que interdita as entradas e saídas do território nacional por
qualquer meio.
A excepção a essa limitação é o caso da entrada e
saída de bens e serviços essenciais, como a ajuda humanitária e entrada e
saída de doentes, desde que realizem o teste Covid-19.
Funcionamento dos mercados
Enquanto
vigorar o Estado de Emergência (11 a 25 de Abril), prorrogado pelo
Presidente da Fepública, João Lourenço, os mercados públicos formais e
informais do país passam a funcionar apenas terça-feira, quinta-feira e
sábado, no horário das seis às 13 horas de cada dia.
Segundo o
ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República,
Adão de Almeida, os outros dias (segunda, quarta, sexta-feira e domingo)
serão reservados para organização e higienização dos mercados.
É
também proibida a saída do território nacional de qualquer produto da
cesta básica, combustível, medicamentos, equipamentos e material
gastável para o uso médico. Entretanto, as outras excepções e proibições
mantêm-se, enquanto vigorar o período do Estado de Emergência.
Nesse
período, os comerciantes vão poder vender apenas, exclusivamente,
produtos essenciais, designadamente bens alimentares, produtos
higiénicos, gás butano, entre outros, estando interdita a venda de
produtos não essenciais nos mercados.
A concentração de vários
comerciantes, de forma estática, num certo local também está proibida,
tal como está interdita a circulação e a permanência de pessoas na via
pública, devendo os cidadãos submeterem-se ao recolhimento domiciliar.
O
não cumprimento da ordem dos órgãos de defesa e segurança constitui
crime de desobediência punível nos termos da Lei Penal, podendo dar
lugar a detenção imediata dos cidadãos.
Ainda no quadro do Estado de
Emergência, ficam, excepcionalmente, isentos os serviços das unidades
hospitalares públicas e privadas, do Banco Nacional de Angola (BNA),
seguros, farmácias, fornecedores de medicamentos, prestadores de bens e
serviços de uso hospitalar.
A medida abrange também os serviços
militares, segurança privada, protecção civil e bombeiros, Emergências,
energia e água, incluindo os balcões de atendimento, apoio ao tráfego e
mobilidade, recolha e tratamento de resíduos, cemitérios, morgues e
registo de óbito.
Nesse novo período de isolamento social, estão proibidas as visitas aos doentes hospitalizados e aos reclusos.
Transportes públicos
Os
transportes colectivos essenciais à mobilidade mantêm em funcionamento
apenas para a prestação de serviços mínimos. Os rodoviários e
ferroviários estão apenas disponíveis para a prestação de serviços
ligados à transportação de bens e mercadorias essenciais.
Nesse
âmbito, esclareceu Adão de Almeida, é definido um limite máximo de um
terço de passageiros em simultâneo nos transportes colectivos, quer
públicos quer privados, de acordo com a sua capacidade máxima.
De
acordo com o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da
República, está igualmente interdita a circulação de moto-táxis, bem
como a venda de bens não essenciais em mercados informais e a venda
concentrada na via pública ou locais inapropriados.
Funcionamento dos órgãos de soberania
Em
relação aos órgãos auxiliar do Presidente da República, mantêm-se em
pleno exercício das suas funções em condições normais. Pois, os
responsáveis desses órgãos devem adoptar regimes próprios de
funcionamento das suas instituições, salvaguardando sempre os serviços
mínimos essenciais.
Os ministérios, governos provinciais, as
administrações municipais, comunais e de distritos urbanos mantêm,
igualmente, o exercício das suas funções, podendo, entretanto, serem
suspensos alguns serviços não essenciais na situação de emergência.
Nesses
casos, é determinada a suspensão da quantidade a um número não superior
a um terço da força de trabalho, devendo os órgãos competentes definir a
modalidade de rotação do pessoal.
Essas medidas, não abrangem os
titulares de cargo de direcção e chefia dessas instituições, que devem
permanecer no pleno exercício das suas funções, privilegiando a dispensa
de serviço para as gestantes e mulheres com filhos menores de 12 anos
de idade.
O Decreto Presidencial proibi também a cessação da relação
jurídico-laborais, com fundamento na ausência dos trabalhadores no local
de trabalho. Essa proibição não impede a aplicação de medidas
disciplinares para os trabalhadores escalados nesse período.
São
também proibidos os despejos de inquilinos nos contratos de arrendamento
para fins habitacionais, sem descorar o compromisso do pagamento da
renda posteriormente.
Uso de documentos caducados
Durante o
período de emergência, são válidos todos os documentos oficiais, mesmo
caducados, nomeadamente a carta de condução, o livrete, o titulo de
propriedade automóvel, os passaportes, bem como os vistos de turismo de
trabalho e os cartões de estrangeiros residentes.
Angop